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ACRL de 28-11-2002
Actos de gestão pública e actos de gestão privada. Competência material.
I - São actos de gestão pública os praticados pelos órgãos ou agentes da Administração Pública no exercício de um poder público, ou seja, no exercício de uma função pública, sob o domínio de normas de direito público, independentemente de envolverem o exercício de meios de coerção.II - São actos de gestão privada os praticados pelos órgãos ou agentes da Administração Pública, em posição de paridade com os particulares a que os actos respeitam, com exclusiva sujeição a normas de direito privado.III - Os tribunais administrativos de círculo são os competentes para conhecer das acções sobre responsabilidade civil das autarquias e dos seus órgãos ou representantes por prejuízos causados a terceiros no âmbito da sua actividade de gestão pública.IV - Compete ao tribunal administrativo de círculo conhecer das acções declarativas de condenação dos municípios no pagamento de indemnização por danos causados a terceiros por omissão dos seus órgãos ou agentes consubstanciada na falta de ou deficiente sinalização de obras realizadas nas estradas municipais.
Proc. 8931/02 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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