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ACRL de 21-11-2002
Custas. Autorização judicial para redução do capital societário. Constitucionalidade do artigo 7.º, alínea h) do CCJ.
A alínea h) do artigo 7.º do Código das Custas Judiciais não é inconstitucional na interpretação segundo a qual, nas acções de autorização judicial para a redução do capital societário, se considera necessariamente, sem poder ser reduzido, como valor da acção para efeitos de custas, o valor da requerida redução, independentemente da maior ou menor actividade jurisdicional desenvolvida.
Proc. 4781/01 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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