Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 02-07-2002   Direitos de Autor. Publicação de textos aulterados e não assinados pelo seu criador intelectual.
O artigo 14.º, n.º do CDADC estipula que "Na falta de convenção, presume-se que a titularidade do direito de autor relativa à obra feita por conta de outrém pertence ao seu criador intelectual".Daí, resulta que a publicação adulterada de textos originais a que falta a assinatura do seu autor, e justificada pela pré-ordenação e pela paginação do jornal, viola o disposto naquele normativo legal.Tal violação ocorre, em concreto, quando, sendo os textos entegues com destino a publicação em determinada secção de um jornal diário, o respectivo editor os altera com base em tal justificação, sem que o autor (trabalhador independente remunerado pelo jornal, através de avença) tenha transferido o seu direito ou autorizado a alteração dos textos e a supressão da sua assinatura, originando que o jornal incorra em responsabilidade e na obrigação de indemnizar.
Proc. 1664/02 7ª Secção
Desembargadores:  Rua Dias - Vasconcelos Rodrigues - -
Sumário elaborado por Helena Faim