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ACRL de 31-10-2002
Litigância de má-fé. Indemnização. Honorários do Mandatário.
A condenação como litigante de má-fé em indemnização devida à parte contrária abrange, nos termos do artigo 457.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil, os honorários do mandatário da parte contrária, mas apenas a parte destes que tiverem sido determinados pela má-fé e não, em regra, a totalidade daqueles honorários.
Proc. 7465/02 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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