Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 24-10-2002   Nulidade de sentença. Contradição entre os fundamentos e a decisão. Recuperação de empresa. Reestruturação financeira. Deliberação sobre perdão de juros.
I - A nulidade da sentença a que se reporta a alínea c) do n.º 1 do artigo 668.º do Código de Processo Civil não decorre do erro na apreciação dos factos ou na interpretação e aplicação das normas jurídicas, mas de os fundamentos de facto e de direito nela expressos conduzirem logicamente a decisão oposta. II - No quadro da recuperação de empresas, as providências de modificação e extinção de créditos, típicas da concordata, estão legalmente previstas no âmbito da reestruturação financeira, com vista à imediata prossecução do objectivo de superação do passivo pelo activo e a proporcionar um fundo de maneio positivo. III - A deliberação da assembleia de credores aprovatória da reestruturação financeira da empresa, consubstanciada no perdão de juros vencidos e vincendos, judicialmente homologada, produz efeitos em relação a qualquer credor, independentemente de o respectivo crédito haver sido reclamado no âmbito da acção de recuperação.
Proc. 2123/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Fernanda Isabel Pereira - Manuela Gomes -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)