Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 17-10-2002   Direito de regresso da seguradora. Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Prescrição. Condução sob o efeito do álcool. Nexo de causalidade. Prova.
I - O reembolso da seguradora a que alude o artigo 19º, alínea c) do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, configura-se como direito de regresso atípico de origem legal, independentemente de o conteúdo daquele normativo haver sido inserido no clausulado geral do contrato de seguro. II - O direito de regresso da seguradora contra o condutor do veículo automóvel utilizado prescreve no prazo de três anos contado da data do respectivo pagamento, independentemente de o segundo haver ou não outorgado no contrato de seguro. III - No quadro actual da uniformização de jurisprudência pelo Supremo Tribunal de Justiça é pressuposto do referido direito de regresso a prova pela seguradora dos factos integrantes do nexo de causalidade adequada entre a eclosão do acidente e a condução automóvel envolvente sob o efeito do álcool.
Proc. 7290/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)