Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-10-2002   Arrendamento urbano. Propriedade horizontal. Obras de conservação ordinária. Danos não patrimoniais. Responsabilidade contratual. Enriquecimento sem causa.
I - São de conservação ordinária as obras nas paredes e no telhado do prédio em regime de propriedade horizontal integrante da fracção locada, para evitar a infiltração de nela de água da chuva e humidade. II - É o locador de fracção predial integrada em prédio sob o regime da propriedade horizontal que por via do contrato de arrendamento está vinculado perante o arrendatário a diligenciar pela realização das mencionadas obras pelo condomínio e, se aquele as não empreender a suportar ele próprio a sua realização. III - A lei admite a compensação por danos não patrimoniais no quadro da responsabilidade contratual. IV - Um facto é causa adequada de um dano se no plano naturalístico foi condição sem a qual teria ocorrido e, em abstracto, sua causa adequada. V - A falta de causa justificativa do enriquecimento no quadro do enriquecimento sem causa consubstancia-se na inexistência de uma relação ou de um facto que, à luz do direito o legitime.
Proc. 7095/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)