Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 17-10-2002   Impugnação pauliana. Má-fé. Perda da garantia patrimonial.
I - A impugnação pauliana, motivada pela boa fé negocial, é um desvio à livre disponibilidade dos bens do devedor pela satisfação dos seus débitos e constitui meio conservatório da garantia patrimonial tendente à indemnização do credor impugnante à custa da afectação na medida necessária dos bens adquiridos por terceiro. II - O agravamento da impossibilidade de realização do direito de crédito por força da execução dos bens do devedor ocorre, por exemplo, quando se substitui no património do último um imóvel por dinheiro que, pela sua natureza, é facilmente ocultável ou disponível.III - Não obstante o comprador conhecer da situação devedora dos vendedores, não ocorre o requisito da má-fé por parte do primeiro se ele também sabia serem então os vendedores donos de grande número de lotes de terreno para construção e estarem lá a desenvolver um empreendimento turístico financiado por várias instituições de crédito. IV - Não obstante a degradação do património dos devedores posterior ao acto de alienação da casa, inverifica-se o nexo de causalidade adequado entre ele e a perda da garantia patrimonial do credor se ao tempo do acto os alienantes eram donos de outros bens de valor muito superior ao do crédito reclamado.
Proc. 7160/00 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)