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ACRL de 27-06-2002
Competência Material. Devolução de Vencimentos indevidos.
O pedido formulado pelo antigo empregador ao antigo trabalhador seu subordinado, de devolução de uma importância que aquele pagou a este na errada convicção que estava a isso obrigado por decisão de tribunal de trabalho sobre diferenças salariais, não emerge de relação laboral, mas do instituto de enriquecimento sem causa e, por isso, não é aquele pedido da competência dos tribunais do trabalho.
Proc. 5563/02 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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