Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-07-2002   Acidente de viação. Boa visibilidade. Repartição de culpas.
I - As questões a que se reporta a alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do Código de Processo Civil são os pontos de facto e ou de direito relevantes em que se centra a controvérsia das partes.II - A visibilidade na condução automóvel é boa quando seja superior à mera suficiência, e esta ocorre sempre que o condutor possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura e extensão não inferior a cinquenta metros.III - A culpa inconsciente ocorre quando o agente não concebeu a produção do evento danoso por imprevidência, descuido, imperícia ou inaptidão, podendo e devendo prevê-lo com o uso da diligência que lhe era exigível.IV - Na falta de outros elementos de facto reveladores da divisão da culpa, é imputável a esse título, por igual, a ambos os condutores a colisão nocturna de dois veículos automóveis circulantes em direcção contrária em estrada de boa visibilidade mas sem iluminação própria, que se avistaram a não menos de 50 metros, um deles a realizar uma manobra de mudança de direcção à esquerda e o outro a rodar com velocidade excessiva e sem redução em aproximação de um entroncamento para o qual o primeiro se dirigia.
Proc. 6408/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)