Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 27-06-2002   Direitos de personalidade. A honra e a consideração social. Avaliação dos danos não patrimoniais.
1. A honra tem a ver com o apreço que cada um tem por si, ou seja, com a auto-avaliação, no sentido de se não assumir como valor negativo, particularmente do ponto de vista moral, e a consideração social traduz-se no juízo positivo do público sobre cada um.2. A gravidade dos danos não patrimoniais deve ser apreciada segundo um padrão objectivo, tendo em conta o circunstancionalismo concreto envolvente que abstraia de uma sensibilidade exacerbada ou requintada de quem o sofreu.3. A equidade consubstancia-se na realização da justiça abstracta do caso concreto, em regra envolvente da atenuação do rigor das normas legais, no quadro da apreciação subjectiva do julgador.
Proc. 5264/02 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)