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ACRL de 05-02-2002
Falta de conclusões da motivação. Rejeição do recurso.
Dispõe o art. 414º, nº 2 do Código de Processo Penal que o recurso não é admitido quando faltar a motivação, sendo que, nos termos do art. 412º, nº 1 desse diploma, as conclusões a integram e a sua falta implica a rejeição do recurso.
Proc. 12819/01 5ª Secção
Desembargadores: Santos Rita - Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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