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ACRL de 23-01-2002
Crime de ofensa a pessoa colectiva. Elementos constitutivos. Imputação de factos inverídicos.
I - Ao conceber a previsão do crime de ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço, vertida normativamente no art. 187.º, n.º 1, do CP, o legislador descreveu como um dos elementos objectivos da tipicidade a acção de afirmar ou propalar factos inverídicos, não tendo o agente fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros;II - Não preenche, pois, a tipicidade objectiva do aludido crime, não podendo por isso ser penalmente responsabilizado o respectivo agente, se na matéria de facto constante da acusação ou da pronúncia, e provada depois em julgamento, não constar que os factos afirmados ou propalados eram inverídicos.
Proc. 7081/01 3ª Secção
Desembargadores: Adelino Salvado - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por João Vieira
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