Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-02-2002   INSTRUÇÃO - Rejeição - Taxa de justiça devida pelo assistente - Tributação como INCIDENTE
I- Quando o requerimento da assistente para abertura de instrução não delimita o campo factual sobre que esta há-de versar - tornando-a inexequível uma vez que o juiz não a poderá implementar -, deve ser rejeitado nos mesmos termos em que a acusação o pode ser, ou seja, por manifestamente infundado.II- A taxa de justiça não é então devida pela instrução que não houve (cfr. al. a), do n. 1 do artº 515º do CPP),- mas, porque o requerimento foi liminarmente rejeitado, há lugar a tributação como incidente.
Proc. 12203/01 9ª Secção
Desembargadores:  Alberto Mendes - Silveira Ventura - Nuno Gomes da Silva -
Sumário elaborado por João Parracho