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ACRL de 31-01-2002
RECURSO - admissibilidade - Despacho de mero expediente
I- A decisão do juiz de instrução que, pronunciando os arguidos, ordena a remessa dos autos para os Juízos Criminais para Julgamento não é susceptível de recurso, por revestir a natureza de despacho de mero expediente.II- Não sendo admissível recurso de tal despacho, nessa parte, deve o mesmo ser rejeitado.
Proc. 7356/01 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Semedo - Alberto Mendes - Goes Pinheiro -
Sumário elaborado por João Parracho
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