Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-01-2002   Crime de condução em estado de embriaguez. Sanção acessória. Suspensão. Caução de boa conduta.
- A sanção acessória de proibição de conduzir aplicada, nos termos do art. 69.º do CP, ao agente do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e p pelo art. 292.º do CP, não é passível de suspensão na sua execução, com ou sem caução de boa conduta. Este instituto só no âmbito do direito de mera ordenação social estradal pode ser aplicado.
Proc. 2958/01 3ª Secção
Desembargadores:  Miranda Jones - Teresa Féria - Santos Monteiro -
Sumário elaborado por João Vieira