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ACRL de 30-01-2002
Contra-ordenação. Anulação da decisão da autoridade administrativa. Recurso. Art. 73.º do DL 433/82.
- Não é susceptível de recurso, designadamente nos termos do n.º 2 do art. 73.º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro, a decisão do tribunal que em recurso de impugnação judicial, abstendo-se de conhecer de mérito, declarou nula a decisão proferida pela autoridade administrativa e ordenou que esta elaborasse nova decisão com observância do disposto no art. 58.º, n.º 1, alíneas a) e c) daquele diploma legal.
Proc. 2690/01 3ª Secção
Desembargadores: Teresa Féria - Santos Monteiro - Dias dos Santos -
Sumário elaborado por João Vieira
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