Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 19-12-2001   Crime de falsificação de documento. Assistente. legitimidade. Particular ofendido.
I - O bem jurídico protegido pelo crime de falsificação de documento, p. e p. nos termos do art. 256.º do CP vigente, é a fé pública que os documentos devem merecer e, em especial, a segurança e a credibilidade do tráfico jurídico probatório atinente à prova documental;II - Por isso, em processo que tenha por objecto aquele crime não tem legitimidade para se constituir assistente um particular, ainda que porventura tenha também sido prejudicado com a prática do mesmo.
Proc. 11381/01 3ª Secção
Desembargadores:  Adelino Salvado - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por João Vieira