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ACRL de 15-01-2002
Fortes indícios
"Há fortes indícios da prática de infracção quando se encontra comprovada a existência do crime e, há indícios suficientes da sua imputação ao arguido. A expressão "fortes indícios" significa, pois, que embora não seja ainda de exigir a comprovação categórica, sem qualquer dúvida razoável, é pelo menos necessário que face aos elementos de prova disponíveis seja possível formar a convicção sobre a mais probabilidade de condenação do que de absolvição."
Proc. 12179/01-5 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Santos Rita - Margarida Blasco -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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