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ACRL de 10-01-2002
RECURSO - Competência do STJ - Matéria de Direito - Medida da pena
I- Limitando-se o arguido recorrente a discutir a medida da pena concretamente aplicada pelo Tribunal Colectivo, não pondo em crise, minimamente, a matéria de facto dada como assente, está em causa exclusivamente a reapreciação de matéria de Direito. II- Ora, segundo o artº 432º, alínea d) do CPP recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça dos Acordãos finais proferidos pelo Tribunal Colectivo que visem exclusivamente o reexame da matéria de direito. III- Para conhecer o presente recurso é competente o STJ, pelo que se determina a remessa dos autos àquele Tribunal Superior.
Proc. 11541/2001 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Semedo - Alberto Mendes - Goes Pinheiro -
Sumário elaborado por João Parracho
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