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ACRL de 02-01-2002
Contra-ordenação. Recurso. Ilegitimidade de autoridade administrativa.
Carece um municipio de legitimidade para recorrer de sentença que revogue uma sua decisão de imposição de coima porque:1º - o exercicio do "jus puniendi" cabe ao MP.2º - em matéria de contra-ordenação não há qualquer norma que confira tal direito.3º - não é de considerar o município prejudicado com a decisão nos termos definidos na al. d) "in fine" do art. 401º do C.P. Penal.
Proc. 13071/01 3ª Secção
Desembargadores: Eduardo Baptista - - -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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