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ACRL de 19-12-2001
Assistente. Crime de burla de que é ofendida uma sociedade. Legitimidade do sócio.
I - Os sócios de sociedades comerciais não têm legitimidade para se constituirem assistentes nos processos penais em que é ofendida a sociedade;II - Por isso, a denunciante, na sua mera qualidade de accionista (e portanto sócia) da firma "Soltróia - Sociedade Imobiliária de Urbanização e Turismo de Tróia, S. A.", não tem legitimidade para se constituir assistente num processo de inquérito em que esta é ofendida, por factos abstratamente integradores de um crime de burla qualificada.
Proc. 10513/00 3ª Secção
Desembargadores: Teresa Féria - Santos Monteiro - Dias dos Santos -
Sumário elaborado por João Vieira
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