Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 29-11-2001   Insuficiência para a decisão da matéria de facto provada; desfiguração grave e permanente; alteração não substancial dos factos descritos na acusação.
I - Nada se fazendo constar entre os factos provados sobre a avaliação ao nível do dano estético da lesão sofrida pelo ofendido no pavilhão auricular direito, bem como o seu carácter permanente, igualmente se não procurando averiguar da avaliação deste dano, ignorou-se o único ponto em que o exame de sanidade tem significativo valor pericial, que é quando afirma a possibilidade de reparação cirúrgica, daqui não se retirando qualquer consequência.A falta de matéria de facto entre a provada, nos termos assinalados, para ter por preenchido o conceito de desfiguração grave e permanente, configura uma insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, vício a que se refere o art. 410º, nº 2, al. a), do C.P.P..II - Importará em novo julgamento (resultado do reenvio parcial) dar como provado ou não provado que a laceração do pavilhão auricular direito do ofendido em resultado da dentada dada pelo recorrente nos termos dados como provados e tidos como assentes constitui desfiguração grave, o que há-de ser feito designadamente por perícia médico-legal, e se tal desfiguração grave, a existir, pode ou não ser afastada por intervenção médica; e dar como provado ou não provado que o recorrente agiu com dolo, designadamente com dolo eventual, relativamente ao resultado provocado pelo ofensa corporal.III - Esta última questão implicará a cominação prévia ao arguido/recorrente da eventual alteração não substancial dos factos descritos na acusação, nos termos do art. 358º, nº 1, do C.P.P., a fim de aquele poder preparar a sua defesa, resultante da circunstância de, na acusação, não constarem precisamente os factos relativos ao dolo de resultado e de eles serem inequivocamente relevantes para a decisão da causa.
Proc. 7125/01 9ª Secção
Desembargadores:  Gomes da Silva - Cid Geraldo - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por José António