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ACRL de 11-12-2001
Reexame trimestral da prisão preventiva. Prévia audição ou não do arguido.
A lei não impõe que o juiz antes de apreciar o reexame dos pressupostos da prisão preventiva tenha que forçosamente ouvir o arguido, mas só nos casos em que o juiz no seu prudente critério o julgar necessário para uma boa decisão.
Proc. 11537/01 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - - -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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