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ACRL de 30-10-2001
Acusação particular. Prazo peremptório.
1 - Declarada judicialmente nula a acusação particular, o Juiz não pode conceder novo prazo, para que seja deduzida nova acusação;2 - O prazo estabelecido no art. 285º, nº 1 do C.P.P. é um prazo peremptório, pelo que o seu decurso faz extinguir o direito de praticar o acto.
Proc. 6804/01 5ª Secção
Desembargadores: Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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