Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-11-2001   Fraude fiscal. Co-autoria. Impugnação do acto tributário. Suspensão do processo penal fiscal.
I - A reclamação graciosa de um acto tributário, bem como a sua impugnação judicial, uma e outra instauradas apenas pela sociedade arguida, têm a virtualidade de, nos termos dos art.ºs 40.º e 50.º do RJIFNA, operar a suspensão do processo penal fiscal não só em relação àquela sociedade, como também quanto ao seu sócio-gerente, ambos acusados nesse processo como co-autores materiais do mesmo cime de fraude fiscal, p. e p. pelo art.23.º, n.º 1, do DL n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro.II - É que só assim se respeita a regra geral de conexão em função da comparticipação (cfr. art.º 24.º, n.º 1, al. c) do CPP), evitando-se o risco de contradição entre julgados e permitindo-se, em devido tempo, ao Tribunal Criminal alicerçar a sua apreciação tendo por base uma definitiva decisão sobre a complexa situação tributária que nos autos está em causa.
Proc. 9990/01 3ª Secção
Desembargadores:  Adelino Salvado - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por João Vieira