Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 03-10-2001   Conclusões. Requisitos.
1 - Encerrando o recorrente a sua motivação de forma a apenas pela "impossibilidade material do cometimento da infracção e pelo desacerto da decisão" não dá satisfação ao comando do art. 412º nº 1 do C.P.P. em que se lhe pede que resuma razões do pedido.2 - Não satisfaz o ónus de concluir a mera formulação, pelo recorrente, de um juízo conclusivo ou valorativo de factos sem, previamente, os descrever, o que implica a rejeição formal do recurso.
Proc. 7733/01 3ª Secção
Desembargadores:  Dias dos Santos - Santos Monteiro - Santos Carvalho -
Sumário elaborado por Gomes Pereira