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ACRL de 17-10-2001
Prazo de recurso. Contagem não havendo "depósito" imediato.
1 - O prazo para recorrer conta-se do depósito da sentença, acto este que deve ser seguido da sua leitura (art. 411 nº 1 e 372 nºs 4 e 5 CPP).2 - Porém, se tal não acontecer e o depósito só tiver lugar dias depois, o prazo de recurso deve contar-se da notificação da sentença que, a pedido do arguido, tenha sido efectuado e não do depósito.
Proc. 4963/01 3ª Secção
Desembargadores: - - -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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