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ACRL de 17-10-2001
Recurso de matéria de facto. Rejeição por tal não ser possível.
O recurso em que aprenas se pretenda a reapreciação pela Relação da decisão fáctica tomada na 1ª instância e tal não possa ocorrer, é manifestamente improcedente, devendo, por isso, ser rejeitado em conferência (art. 420º do C.P.P.).
Proc. 8078/01 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Adelino Salvado -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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