Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-10-2001   Recurso de matéria de facto. Rejeição por tal não ser possível.
O recurso em que aprenas se pretenda a reapreciação pela Relação da decisão fáctica tomada na 1ª instância e tal não possa ocorrer, é manifestamente improcedente, devendo, por isso, ser rejeitado em conferência (art. 420º do C.P.P.).
Proc. 8078/01 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Adelino Salvado -
Sumário elaborado por Gomes Pereira