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ACRL de 24-10-2001
Requerimento de abertura da instrução. Formulado pelo assistente. Requisitos. Convite ao aperfeiçoamento. Rejeição.
I É de rejeitar o requerimento de abertura da instrução formulado pelo assistente na sequência do despacho de arquivamento do inquérito pelo MP, se tal requerimento, não obstante o prévio convite do Juiz de Instrução ao seu aperfeiçoamento, não contiver a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança. O mesmo é dizer, se o requerimento em causa não respeitar os cuidados de forma enunciados no art. 287.º, n.º 2, do CPP.
Proc. 7465/01 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Adelino Salvado -
Sumário elaborado por João Vieira
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