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ACRL de 17-10-2001
Crimes contra a economia. Art. 24.º do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro. Dolo e negligência consciente. Publicação da sentença.
I - A negligência consciente vive paredes meias com o dolo eventual, ensinando a doutrina que o que distingue aquela deste reside, exactamente, na conformação com o resultado;II - Ora tendo-se provado que o arguido detinha no seu estabelecimento alimentos deteriorados para consumo, prevendo que os mesmos podiam estar degradados, conformando-se, aceitando esse resultado, a sua conduta preenche indubitavelmente, no conceito legal, o dolo eventual.III - A publicação da decisão condenatória, nos crimes previstos no DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro, é uma pena acessória que, por ser de aplicação não automática, no caso se não justifica atendendo à moderada culpa evidenciada, ao mediano grau de ilicitude do facto - a inferir da quantidade diminuta de produtos avariados, à ausência de antecedentes criminais do arguido e, sobretudo, devido ao considerável período de tempo decorrido sobre os factos (mais de 5 anos).
Proc. 5634/01 3ª Secção
Desembargadores: Santos Monteiro - Cotrim Mendes - Dias dos Santos -
Sumário elaborado por João Vieira
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