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ACRL de 10-10-2001
Recurso de contra-ordenação. Despacho que declara a incompetência territorial. Irrecorribilidade.
Tal como sucede em relação a qualquer decisão interlocutária proferida em processo de contra-ordenação, é irrecorrível o despacho em que o tribunal declara a sua incompetência para conhecer de recurso da decisão da autoridade administrativa e ordena a remessa dos autos ao tribunal para tanto competente.
Proc. 5336/01 2ª Secção
Desembargadores: Santos Carvalho - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por João Vieira
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