Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 10-10-2001   Furto simples. Apropriação ilegítima de coisa achada. Queixa. Legitimidade do Ministério Público.
- Tendo o ofendido apresentado queixa, contra desconhecidos, por factos integradores de um crime de furto, se porventura vierem a ser recolhidos indícios no inquérito de que uma determinada pessoa chegou à posse dos bens furtados por via de um crime de apropriação ilícita de coisa achada, o Ministério Público carece de legitimidade para exercer a acção penal por este último ilícito sem que previamente o ofendido tenha manifestado nos autos o desejo de procedimento criminal contra o respectivo autor.
Proc. 7541/01 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Adelino Salvado -
Sumário elaborado por João Vieira