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ACRL de 03-10-2001
Recurso interposto de Acórdão do TC, restrito a matéria de direito, e da competência do STJ.
I - Sendo o recurso interposto de acórdão proferido por TC e restrito a matéria de direito, o Tribunal competente para conhecer dele, é o STJ.II - A competência dos Tribunais é questão de interesse e ordem pública, pertencendo à reserva relativa de competência da AR - art. 165º/1, al. b) da CRP - e não pode ser deixado ao critério de quem tem o poder, mas também o dever, de aplicar o que está legislado.III - A interpretação de que tal recurso pode fazer-se quer para a Relação, quer para o STJ, "conforme a escolha dos recorrentes", viola o princípio constitucional do não - desaforamento, consagrado no art. 32º/9 da CRP e o disposto no art. 23º da LOFTJ.
Proc. 8594/01 3ª Secção
Desembargadores: Santos Carvalho - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por José Rita
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