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ACRL de 03-10-2001
Erro notório na apreciação da prova. Jogo de fortuna e azar. Erro sobre a proibição.
1 - Sendo generalizado o sentimento de que é proibido jogo a dinheiro fora dos locais a tal destinados, incorre em erro notório na apreciação da prova a decisão que absolva o arguido por considerar que o mesmo agiu sem culpa no erro sobre proibição da exploração do jogo, por já ter visto jogo análogo noutros locais e por o indivíduo que lho forneceu (e que não identificou) lhe ter garantido que era legal.2 - O cidadão comum dificilmente concebe que um comerciante e subempreiteiro da construção civil que dirige uma cafetaria e nela explora jogo desconheça a lei e ignore as condições de funcionamento do estabelecimento, antes acredita que tenha agido no exclusivo intuito de recolher proventos dessa exploração do jogo em detrimento da fidelidade ao direito.3 - Há que evitar aquilo a que a Profª Teresa Beleza chama o "amolecimento ósseo do direito penal" o que sucederia se o agente pudesse, triunfantemente, escudar-se atrás da invocação do desconhecimento da ilicitude para conseguir a impunidade.
Proc. 4599/01 3ª Secção
Desembargadores: Dias dos Santos - Santos Monteiro - Santos Carvalho -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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