Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-10-2001   CHEQUE s/provisão - PREJUÍZO PATRIMONIAL (nascimento de obrigação)
I- A conduta de quem emite um cheque (que não tem provisão) que não criou uma dívida nova, antes se destinando a solver uma anterior deixou de ser criminalmente censurável (artº 11º, n.1 a) do DL 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo DL 316/97, de 19 de Novembro).II- No caso em apreço, o cheque não foi causal ao nascimento de uma obrigação e não implicou uma diminuição patrimonial nova na esfera do portador. Com efeito, a dívida pré-existia à data da emissão do cheque, tendo ele servido apenas para substituir outro anteriormente emitido.III- Assim, não constitui crime a emissão de um cheque, que se verificou não ter provisão, pois a sua entrega foi determinada por acordo que visava a substituição de outro cheque, sendo que este últrimo é que titulava a obrigação anteriormente contraída e vencida.
Proc. 6361/01 9ª Secção
Desembargadores:  Silveira Ventura - Nuno Gomes da Silva - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por João Parracho