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ACRL de 11-10-2001
RECURSO - Matéria de direito - competência do STJ
Para conhecer de recurso interposto de Sentença penal proferida por Tribunal colectivo, sem que tenha havido gravação das provas produzidas em audiência, sendo ele restrito a matéria de direito (medida da pena e sua suspensão), e não tendo sido arguidos quaisquer dos vícios do artº 410º do CPP, é competente o Supremo Tribunal de Justiça (cfr. alínea d) do artº 432º do CPP).
Proc. 10029/2001 9ª Secção
Desembargadores: Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista - Almeida Semedo -
Sumário elaborado por João Parracho
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