Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 02-10-2001   Art. 4º do Lei nº 59/98 de 25/8. Sua natureza.
O art. 4º da Lei nº 59/98 de 25 de Agosto (diploma que altera o C.P. Penal) tem natureza de norma meramente transitória).NB. Tem voto de vencido do Sr. Dr. Cabral Amaral.
Proc. 7554/01 5ª Secção
Desembargadores:  Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Moisés Covita