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ACRL de 25-09-2001
Requerimento para abertura de instrução. Rejeição.
Deve ser rejeitado, nos termos do art. 287º nº 3 do C.P.P., o requerimento para abertura de instrução, em que o requerente não acarreta para os autos qualquer mais valia susceptível de integrar, ainda que indirectamente, uma acusação em sentido formal, limitando-se a pôr em causa a apreciação da prova feita pelo MP.
Proc. 1841/01 5ª Secção
Desembargadores: Martinho Cruz - Margarida Blasco - Santos Rita -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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