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ACRL de 04-10-2001
SENTENÇA/condenatória - Publicação (géneros avariados DL 28/84)
I- A publicação da sentença condenatória (em jornal) do arguido incurso na prática de crime económico (exposição e venda de alimentos «avariados» (DL. 28/84, de 20 de Janeiro) constitui uma sanção acessória da infracção (n. 4 do artº 24º do DL 28/84) e não é de aplicação automática.II- A sua aplicação dependerá das circunstâncias de cada caso e ficará entregue ao critério do julgador - o que se alcança do artº 8º do citado Decreto-lei:- "Relativamente aos crimes previstos no presente diploma podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias:- ...publicidade da decisão condenatória (sua alínea l)".III- Assim, não obstante o disposto n.4 do artº 24º do DL 28/84, a aplicação de tal pena não decorre automaticamente da lei.IV- Em todo o caso, a decisão que determina a publicação da sentença condenatória não tem que ser autónoma e especialmente fundamentada nessa parte, porquanto o seu fundamento resultará já implícito na factualidade dada como provada, na culpa do agente e na cognoscibilidade da sua indispensabilidade ao viver comunitário, para salvaguarda dos interesses do consumidor e para contribuir na dissuasão de práticas futuras de igual tipologia criminal.
Proc. 5164/2001 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Semedo - Goes Pinheiro - Alberto Mendes -
Sumário elaborado por João Parracho
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