Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-06-2001   Gravação da Prova e art. 328º /6 do CPP
I - No caso "sub judice", procedeu-se à gravação da prova perante o TC e, entre duas audiências, excedeu-se o prazo máximo de 30 dias, estabelecido no art. 328 / 6 do CPP.II - Esa norma legal assume o carácter de norma imperativa e o excesso do prazo nela previsto faz perder a eficácia da prova já feita perante o Tribunal, sendo totalmente irrelevante que tenha havido gravação da prova produzida
Proc. 3167/01 3ª Secção
Desembargadores:  Cotrim Mendes - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por José Rita