Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-06-2001   Processo contra-ordenacional; apresentação dos autos ao juiz; acusação.
Embora o art. 62º do Dec. Lei nº 433/82 prescreva que o processo vale como acusação com a sua apresentação ao juiz pelo M.P., o certo é que o mesmo não perde a natureza de recurso, sendo embora certo que a sua tramitação, "sui generis", é feita nos termos dos arts. 64º e segs. daquele diploma.Ao "rejeitar o recurso" fora das hipóteses do art. 63º, o juiz impede o seu prosseguimento, vedando à recorrente a reapreciação da decisão administrativa, o que é ilegal (arts. 59º e segs. do Dec.-Lei cit.) e mesmo inconstitucional (art. 32º, nº 10, da C.R.P.).
Proc. 4066/01 9ª Secção
Desembargadores:  Alberto Mendes - Nuno Gomes da Silva - -
Sumário elaborado por José António