-
ACRL de 20-06-2001
Evasão - art. 352º nº 1 do C.P.. Não comete o crime o arguido em "RAVE".
1. Não comete o crime de evasão o arguido que, cumprindo uma pena de prisão em "Regime Aberto Virado para o Exterior", após sair à hora habitual, não se apresenta no estabelecimento prisional como estava obrigado, sendo mais tarde recapturado,2. Com tal comportamento contrariou a ordem e disciplina do estabelecimento incorrendo em mera infracção disciplinar a que respeitam os artigos 128º nº 1, 132º e 133º nº 1 do DL 263/79 de 1 de Agosto.
Proc. 3268/01 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Adelino Salvado - -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
|