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ACRL de 12-07-2001
RECUSA de Juiz/Instrução - Entrevista à RTP
I- A juiz titular da Instrução do processo concedeu uma entrevista à RTP (Telejornal) e sendo perguntada pela jornalista se achava que os arguidos dos autos iriam ser submetidos a julgamento, respondeu:- "Acho que sim".II- Foi num contexto de absoluto desassossego em torno de uma decisão judicial que só deveria ser comentada em sede de recurso (a questão da prisão preventiva dos arguidos) que surgiu aquela frase. A referida resposta da Juiz seguiu-se ao despacho por ela proferido e que determinou a prisão preventiva dos arguidos.III- Se, naquele momento preciso, não houvessem já elementos bastantes para submeter os arguidos a Julgamento, seguramente que nenhum juiz imporia a sua prisão preventiva (citado o Juiz Conselheiro Fisher Sá Nogueira).IV- O fundamento invocado (a expressão/afirmação) da "recusada" - naquele contexto - não pode ser considerado suficientemente grave e sério para justificar a procedência do «incidente».V- Assim, "não se pode extrair que a Mª juiz não seja capaz de apreciar, com objectividade e isenção, quaisquer factos posteriores que lhe sejam apresentados no debate instrutório, designadamente, e susceptíveis de anular os indícios probatórios que fundamentaram o seu anterior despacho" (determinação da prisão preventiva).VI- Termos em que se infere liminarmente a «recusa» daquela Juiz, formulada pelo arguido Esmeraldo Rosa Azevedo.
Proc. 8863/01 9ª Secção
Desembargadores: Trigo Mesquita - Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por João Parracho
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