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ACRL de 27-06-2001
Alteração de "ticket" de estacionamento. Crime de falsificação e burla.
Quem apõe, num título de estacionamento, um rectângulo de papel, retirado de outro "ticket", que lhe permite estacionar por tempo superior àquele que o título adquirido lhe permite, conseguindo induzir em erro a exploradora do estacionamento (EMEL), de forma a crer que podia estacionar por mais tempo, esquivando-se ao pagamento do tempo devido, assim causando prejuízo à denunciante comete um crime de falsificação (art. 255º e 256º nº 1 a) do C.P.) e de burla (art. 217º nº 1 do C.P.).
Proc. 1466/01 3ª Secção
Desembargadores: Santos Monteiro - Dias dos Santos - -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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