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ACRL de 28-06-2001
CHEQUE - DESCRIMINALIZAÇÃO - efeitos no pedido Cívil
I- Ficou demonstrado que o pedido civil deduzido contra a arguida tem exclusivamente por fundamento a obrigação cambiária subjacente (a relação contratual).II- O procedimento criminal foi declarado extinto por descriminalização da conduta, face à nova tipologia do crime de emissão de cheque sem provisão, operada pelo DL. nº 316/97, de 19 de Novembro.III- Daí que, na esteira do decidido pelo STJ (Acordão de 99-06-17 - in BMJ 488, 49), não tendo o pedido civil por base a responsabilidade extracontratual ou aquiliana, mas apenas a obrigação cartular entre o demandante e a demandada, extinto o procedimento criminal respectivo, deve a arguida ser igualmente absolvida do pedido cível.
Proc. 9349/00 9ª Secção
Desembargadores: Nuno Gomes da Silva - Maria da Luz Batista - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por João Parracho
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