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ACRL de 20-06-2001
Recurso da matéria de facto. Gravações imperceptíveis.
Se da gravação da prova resultarem deficiências que tornem imperceptíveis partes importantes dos depoimentos, havendo recurso da matéria de facto, terá o julgamento de ser repetido, por se tratar de uma irregularidade que afecta o valor do julgamento.
Proc. 3085/01 3ª Secção
Desembargadores: Dias dos Santos - - -
Sumário elaborado por Baltazar Pinto
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