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ACRL de 07-06-2001
Medida da pena. Amnistia.
I - O tribunal só deve negar a aplicação de uma pena alternativa ou de uma pena de substituição quando a execução da prisão se revele do ponto de vista da prevenção especial de socialização, necessária, ou em todo o caso, provavelmente mais conveniente do que aquelas penas.II - No critério da escolha da pena -a determinação da medida da pena e a substituição das penas curtas de prisão por multa ou outra pena não privativa de liberdade - apenas se deverá observar o disposto na lei - arts. 40º, 44º, 70º e 71º do CP - estando o julgador impedido de fixar a pena de forma a que o condenado possa vir a beneficiar de uma qualquer lei de amnistia.
Proc. 5967/2001 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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