-
ACRL de 21-06-2001
MORTE DO ARGUIDO (antes do julgamento) - Efeitos no pedido cível
I- Declarado extinto o procedimento criminal por morte do arguido, antes do julgamento, é igualmente admissível e legal a declaração de extinção da instância no tocante ao enxerto cível deduzido pelo lesado ofendido (não constituído assistente).II- Fica, assim, vedado ao Tribunal Criminal, por ter esgotado a sua jurisdição, prosseguir com os autos para conhecer apenas da matéria do pedido civil.
Proc. 4156/01 9ª Secção
Desembargadores: Silveira Ventura - Nuno Gomes da Silva - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por João Parracho
|