Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-06-2001   Crime de dano
Comete um crime de dano p. e p. pelo art.º 212.º do C.P. o agente que, em pleno Inverno, coloca diversos artigos de pintura, amassados, dobrados e enfiados em sacos de plástico, debaixo de um telheiro, existente no seu quintal, uma vez que dada a natureza deteriorável dos mesmos e as condições climatéricas da época, tinha o mesmo obrigação de prever, como efectivamente previu, que os tornava inutilizáveis,com isso se conformando e que com tal conduta causava prejuízos ao seu proprietário.
Proc. 4493/00 5ª Secção
Desembargadores:  Margarida Blasco - Franco de Sá - Pulido Garcia -
Sumário elaborado por Anisabel